Para pedido de retificação administrativa, apresentar requerimento com firma reconhecida + cópia autenticada dos documentos que comprovem o erro (em caso de documento estrangeiro este deve estar apostilado no país de origem, acompanhado de tradução feita por tradutor público juramentado – tradução feita após apostilamento e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente) + cópia autenticada de documentos em formato de árvore genealógica, demonstrando parentesco entre o requerente e o registrado (se registrado falecido).
Os documentos podem ser apresentados em balcão ou protocolados no Registro Civil mais próximo de sua residência.
Cada registro que se pretenda retificar, deve ser formalizado em um requerimento diferente.
O custo é de R$ 200,73 por registro que se pretenda retificar (independentemente da quantidade de erros que existam no mesmo registro), desde que protocolados diretamente em balcão.
Para apresentação no Registro Civil mais próximo de sua residência, consultar valores diretamente com o cartório que fará o envio.
O prazo é de cinco dias úteis em média para análise do Oficial quanto a possibilidade da retificação sem procedimento judicial.
Nos termos da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, datada de 16 de fevereiro de 2023, as custas e emolumentos pagos referem-se à apresentação e análise do procedimento.
Desta forma, a apresentação do procedimento está sujeita à efetivação da averbação ou recusa do procedimento (caso não sejam apresentados documentos suficientes ou entenda o Oficial não se tratar de pedido passível de retificação por via administrativa).
Em ambos os casos (averbação ou rejeição do pedido), o valor de custas e emolumentos é devido, não havendo devolução ao apresentante.
Esclarecemos, ainda, que esta Serventia não conta com serviço de reconhecimento de firma, por não ter atribuição de serviços notariais.
Assim, de posse da certidão, VS poderá dirigir-se a qualquer Tabelionato de Notas para reconhecimento da firma do escrevente, se necessário.
Observação
A retificação deve seguir a ordem dos registros, por exemplo, em caso de retificação de um registro de nascimento, apresentar certidão de casamento dos pais devidamente retificada; pretendendo retificação de um casamento, apresentar certidão de nascimento do nubente, devidamente retificada; pretende retificar um óbito, apresentar certidão de casamento do falecido devidamente retificada etc...
A retificação de registro de pessoas vivas, só poderá ser requerida pelo próprio registrado.
O falecimento do registrado, deve ser comprovado com a juntada da certidão de óbito.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE VALINHOS-SP
, , RG , CPF E-MAIL filiação pai filiação mãe endereço completo endereço completo - continuação vem a presença de VS. para expor e requerer o que segue
O requerente com o registrado ou o próprio registrado de seu parente, caso não esteja requerendo retificação em registro próprio cujo o registro de fora lavrado nesse Registro Civil no livro , folha , termo .
Ocorre que, consta no mencionado assento, erro no seguinte sentido . O mencionado erro pode ser constatado quando comparado a .
Nestes termos, pede deferimento, estando ciente de que nos termos da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, datada de 16 de fevereiro de 2023, as custas e emolumentos pagos referem-se apresentação e análise do procedimento. Desta forma, a apresentação do procedimento está sujeita efetivação da averbação ou recusa do procedimento caso não sejam apresentados documentos suficientes ou entenda o Oficial não se tratar de pedido passível de retificação por via administrativa. Em ambos os casos averbação ou rejeição do pedido, o valor de custas e emolumentos devido, não havendo devolução ao apresentante.
, de 26 de Março de 2026
(Assinatura com firma reconhecida de parente o mais próximo possível)