DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FAZER TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO ESTRANGEIRO

  1. Cópia autenticada da certidão de casamento expedida pela autoridade estrangeira, devidamente apostilada no país de origem do documento
  2. Cópia autenticada da tradução da certidão de casamento feita no Brasil, por Tradutor Público Juramentado registrado na Jucesp
  3. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros caso não possua, necessário solicitar segunda via no Cartório que efetuou o registro.
  4. Cópia autenticada das certidões de casamentos anteriores dos cônjuges brasileiros caso não possua, necessário solicitar segunda via no Cartório que efetuou o registro.
  5. Cópia autenticada de comprovante de residência recente 90 dias, em nome de um dos cônjuges em Valinhos.
  6. Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro requerente
  7. Requerimento preenchido, com firma reconhecida por um dos cônjuges.

Horário: 09:00hs às 16:00hs.

2ª a 6ª feira.

Prazo para cumprimento: 05 dias úteis.


Requerimento de Transcrição de Certidão

Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.

Nesta Comarca de Valinhos, vem, mui respeitosamente, pelo presente, requerer que, preenchidas as formalidades legais, seja efetuado no Livro competente a transcrição da certidão de:

Nos termos da Lei n.º 6.015/73 e das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme documentação anexa.

Declaro ainda que a transcrição da certidão acima requerida não foi efetuada em nenhum Registro Civil deste país até a presente data.

Termos em que,
P. deferimento.

___________________________________
Reconhecer firma em Tabelião de Notas

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